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Conceito de Marca e suas Espécies

A Lei de Propriedade Industrial é que regulamenta os direitos e obrigações da marcas, a Lei é inspirada na Convenção de Paris, da qual o Brasil é signatário. Direito Marcário é regido pela Lei de propriedade industrial 9279/1996; Direito autoral é regido pela Lei 9610/1998. No Brasil temos a autarquia INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que dita as regras que regulamentam o direito marcário no Brasil. Conceito de Marca: Trata-se de um sinal, visualmente perceptível, utilizado para diferenciar produtos e/ou serviços, padrões de qualidade, certificações, que sejam iguais ou semelhantes, mas com origem diversa. No Brasil não são registráveis aromas e sons, embora existam alguns países que permitam o registro dessas características. Espécies De Marca : Nominativa: composta por letras somente. Ex; Samsung, Nokia, Avon, Philips; Figurativas: Composta por figuras ou símbolos. Ex: o jacaré da Lacoste, a maçã da Apple, o símbolo da Pepsi o "M" do Mc Docnalds; Mista: